O debate sobre o emplacamento de veículos elétricos leves, como scooters e bicicletas elétricas, ainda gera muita confusão. Parte desse problema está na dificuldade em diferenciar corretamente as categorias previstas na legislação brasileira, como scooter elétrica, bicicleta elétrica, veículo autopropelido, ciclomotor e moto elétrica. Cada uma dessas classificações possui regras próprias, o que impacta diretamente nas exigências legais para circulação.

Atualmente, a regulamentação em vigor estabelece critérios bem definidos para os veículos elétricos de pequeno porte. De acordo com a Resolução do Contran publicada em 2023, veículos com potência nominal de até 1.000 watts e velocidade máxima limitada a 32 km/h não precisam de emplacamento nem de Carteira Nacional de Habilitação, desde que atendam às dimensões e demais requisitos técnicos previstos na norma.

Esses veículos podem ser conduzidos por qualquer pessoa e devem circular pelo lado direito da via, acostamento ou ciclovias, quando disponíveis. É proibida a circulação em rodovias e vias de trânsito rápido. Até a entrada em vigor da nova norma, o uso do capacete permanece facultativo.

A nova Resolução, com vigência prevista para 2026, mantém a maior parte dessas regras. As principais mudanças dizem respeito ao perfil do condutor e aos equipamentos de segurança. A partir dessa data, menores de 18 anos não poderão conduzir veículos elétricos enquadrados nessa categoria, e o uso do capacete passará a ser obrigatório.

Mesmo com essas alterações, não haverá exigência de emplacamento nem de CNH para os veículos que continuarem respeitando os limites de potência e velocidade estabelecidos. Ou seja, scooters elétricas e veículos autopropelidos dentro desses parâmetros permanecem dispensados dessas obrigações legais.

Por outro lado, veículos elétricos com potência superior a 1.000 watts ou que ultrapassem a velocidade máxima de 32 km/h são classificados de forma diferente. Esses veículos sempre estiveram sujeitos à exigência de emplacamento e de condutor habilitado. A mudança prevista está relacionada à intensificação da fiscalização, que passará a abranger esses veículos de forma mais efetiva.

Dessa forma, proprietários de scooters elétricas que atendem às especificações da legislação atual e futura não precisam se preocupar com novas exigências de emplacamento ou habilitação. As regras permanecem essencialmente as mesmas, com ajustes pontuais voltados à segurança e à organização do trânsito urbano.